
COMUNICADO
Na sequência de um comunicado publicado pela FPTAC em 18/12/17 e considerando que no mesmo existem inverdades, omissões e tentativas de mais uma vez confundir em vez de informar, entendemos esclarecer os nossos sócios, atiradores em geral e campos de tiro do seguinte:
1- É referido pela FPTAC " a título de exemplo, as acções judiciais referidas no comunicado da APAF não dizem respeito ao tema da organização ilegal de provas". No entanto, a verdade é a de que em vários pontos das várias acções tal é referido. Inclusive em determinada altura a FPTAC resolveu castigar quatro atiradores (os quatro dirigentes da APAF) por terem participado numa prova não autorizada e por aqueles, indevidamente, considerada como clandestina, elaborando quatro processos administrativos com o fim de retirar as respectivas licenças desportivas, o que efectivamente veio a acontecer, inclusive solicitando à Polícia de Segurança Pública que retirasse as licenças de tiro desportivo a tais atiradores. Politicamente de uma forma ditatorial concretizou tal processo aos quatro dirigentes, não fazendo nada a todos os outros participantes, pois o fim era afastar só alguns. Perante a ilegalidade cometida um dos castigados, interpôs uma acção de Providência Cautelar junto do Tribunal Administrativo, que após o seu desenrolar levou a que em 1ª instância o tribunal desse total razão ao atirador. A FPTAC apresentou recurso, sendo que em 2ª instância o atirador em causa tornou a ter total razão. A APAF permite aos seus sócios a consulta deste e dos restantes processos judiciais.
2- O "Regime Jurídico das Federações Desportivas" republicado pelo Decreto-Lei nº 93/2014, de 23 de Junho define no Artigo 8º na parte da publicitação da actividade que as Federações Desportivas devem publicitar na respectiva página na Internet, no prazo de 15 dias, todos os dados relevantes e actualizados da sua actividade. Pois se a FPTAC cumprisse as leis certamente já deveria ter feito a publicação de tudo o descrito pela APAF relativamente a processos judiciais, processos disciplinares, processos administrativos e outras situações muito relevantes como seja, por exemplo, a expulsão da FPTAC por parte da FITASC.
3- Relativamente ao "mais do mesmo" da FPTAC relativamente a eventos desportivos e à necessidade ou não de autorização, remetemos o assunto para as leis, para quem sabe ler e para quem não utiliza este tema como "arma política".
4- Invoca a FPTAC a "legalidade e segurança". Acontece que a legalidade é aferida pela justiça nas suas sentenças, bem como a segurança é aferida pela entidade própria que é a Polícia de Segurança Pública. Ambas as situações existem em Portugal.
5- Inacreditavelmente a FPTAC refere no comunicado " A FPTAC não quer proibir a realização de quaisquer competições sejam estas de disciplinas ditas FEDECAT, FITASC ou outra". Relativamente às disciplinas de tiro FITASC (Compak Sporting, Fosso Universal, Percurso de Caça e Tiro às Hélices) a FPTAC não pode autorizar aquilo que não lhe foi conferido, nem mesmo organizar provas dessas disciplinas que internacionalmente são tuteladas pela FITASC, entidade que tem os respectivos registos comunitários de marcas dessas disciplinas e que expulsou a FPTAC. A propósito de ilegalidade, fácil é verificar que a FPTAC tem no seu Calendário de provas oficiais as modalidades FITASC (mesmo a semelhança não é permitida pela Lei da propriedade industrial) e, portanto, promove provas clandestinas, embora em termos diferentes.
6- No comunicado da FPTAC, no parágrafo relativo às notificações judiciais avulsas, situação colocada a público pela APAF, verificamos que mais uma vez com pequenos pormenores escritos de determinada maneira a FPTAC repeticiamente, leva os leitores a confundirem-se e a ser mal informados, assim:
a) Ao escrever " A FPTAC requereu recentemente aos tribunais portugueses um conjunto de notificações…", não está a informar correctamente, pois o que a FPTAC fez foi requerer aos tribunais portugueses que entregassem aos destinatários notificações judiciais avulsas feitas pela FPTAC, não havendo absolutamente nenhuma decisão de qualquer juiz sobre o conteúdo, mas sim só autorizando a entrega.
b) Noutro parágrafo é descrito que " Os tribunais de Norte a Sul, estão a deferir as notificações e estão a notificar os visados". Mais uma forma hábil para mal informar tendenciosamente, pois a verdade é que os tribunais estão a deferir a autorização para notificar os visados, não estando a deferir o conteúdo da notificação, que não é apreciado.
c) Pois, na verdade, conforme têm entendido os Tribunais Superiores, nas notificações judiciais avulsas o juiz, ao apreciar o requerimento de notificação judicial avulsa, apenas tem de verificar a sua regularidade formal e atentar na existência do direito invocado abstractamente na lei, não tendo que analisar, como não analisou no presente caso, em concreto se tal direito existe, já que tal direito, a existir, só será apreciado no respectivo procedimento legal próprio.
d) Consideramos lamentável a "má fé", demonstrada na forma como é apresentado um assunto de forma a iludir os menos esclarecidos.
NOTA FINAL
A APAF continua a defender as modalidades FITASC e a sua prática pelos verdadeiros atiradores FITASC, no entanto, estará sempre atenta à inverdade e habilidades de quem quer que seja.
Reiteramos totalmente o nosso anterior comunicado, e mais uma vez somos obrigados a repudiar o último comunicado da FPTAC, tais são as omissões, contradições e efeitos especiais.
Queluz, 19/12/2017
A Direcção da APAF
Engº José Cleto, Engº José Quintas, Sr. José Oliveira, Dr. Rui Santos e Engº Fernando Toscano


