
COMUNICADO
A "APAF", Associação Portuguesa de Atiradores FITASC, recebeu no dia 27/11/17 uma "Notificação Judicial Avulsa", através do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, a qual foi requerida pela "FPTAC", Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça. Juntamos documento em ANEXO 1
Igual documento foi enviado, pela FPTAC para vários dos nossos sócios, bem como, para a "Escola de Tiro com Armas de Caça Casal Alentejano Lda".
Porque nos sentimos no direito e dever de esclarecer os nossos sócios, atiradores em geral e os Clubes Portugueses, entendemos fazer o presente comunicado, repudiando desde já, energicamente o documento recebido tanto pela forma de entrega, como pelo seu conteúdo. Assim:
1- Logo no início do documento recebido, é indicado que este tem como finalidade "iniciar novo processo". Em todo o seu conteúdo verificamos mais uma vez que é "mais do mesmo" pelas razões que invocaram durante os últimos três anos em vários processos judiciais que interpuseram à APAF, e que são:
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Tipo Processo |
Nº |
Tribunal |
Sentença 1ª Instância |
Sentença 2ª Instância |
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Prov. Cautelar FPTAC»APAF |
3862/14.2P8OER |
SINTRA |
A favor APAF |
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Prov. Cautelar FPTAC»APAF |
1736/15.T8SNT |
SINTRA |
A favor APAF |
A favor APAF |
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Proc. Comun FPTAC»APAF
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807/15.4T8CSC.L1 |
SINTRA |
A favor APAF |
A favor APAF |
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Ministério Pub. Proc. crime FPTAC»APAF |
250/155T9LRA |
LEIRIA |
Por decidir |
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Proc. Admi. FPTAC»FITASC |
249/16.4BELSB |
LISBOA |
A favor FITASC |
A favor FITASC |
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Proc. Admi. JLCLETO»FPTAC
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1342/16.9BELSBSNT |
SINTRA |
A favor J. Cleto |
A favor J. Cleto |
Todos as sentenças com trânsito em julgado, poderão ser consultadas pelos sócios a seu pedido.
Conforme se pode comprovar com a leitura das sentenças, tanto de 1ª instância como de 2ª instância, facilmente se constata que a APAF continua a fazer tudo dentro da Lei, não existindo razão para a FPTAC continuar a actuar.
Em todos estes processos a FPTAC teve que gastar milhares de euros em custas judiciais, advogados e pareceres. Só as notificações judiciais avulsas que fez e continua a fazer aos atiradores FITASC têm um custo médio de 60,00€. De realçar ainda que as receitas da FPTAC vêm uma parte dos Clubes e Atiradores, e outra parte do Estado. Estas entidades devem saber como é gasto o dinheiro em guerras desnecessárias.
2- Na parte de "Termos e fundamentos da notificação" entendemos esclarecer o seguinte:
a) - No ponto 1 é referido "tem a superintendência, em exclusivo, de todo o tiro desportivo com armas de caça em Portugal", perguntando-se em que legislação portuguesa tal situação está descrita, inclusivé com o termo "exclusivo".
b) - No ponto 2, nada temos a apontar, no entanto este Estatuto existe devidamente legislado com direitos e deveres. Na parte dos deveres temos algumas dúvidas que serão indicadas neste comunicado mais à frente.
c)- No ponto 3 é referido que o "Comité Olímpico reconhece a FPTAC como entidade reguladora do tiro desportivo com armas de caça em Portugal". Naturalmente que tal reconhecimento se deve referir à competição nas disciplinas Olímpicas, e por certo não, às não olímpicas, como são as tuteladas pela FITASC, FEDECAT ou outras não englobadas em qualquer outra Federação Internacional.
3- Na parte "Factos", entendemos esclarecer o seguinte:
a) - No artº 32º da Lei nº 5/2007 de 16 de janeiro (junto em ANEXO 2), claramente está escrito que existe obrigatoriedade de parecer da federação desportiva para a realização de provas ou manifestações desportivas desde que cumulativamente, decorram na via pública ou espaços públicos, estejam abertas a atiradores federados e nas quais se atribuam prémios em dinheiro ou espécie superiores a montante a fixar na lei.
b) - No Decreto-Lei 45/2015 de 9/4 no seu artº 1º ponto 2 (junto em ANEXO 3) está escrito "O presente decreto-lei define ainda o montante dos prémios em dinheiro ou espécie que serve de referência para efeitos da obrigatoridade de emissão de parecer por parte da respectiva federação desportiva aquando da realização de provas ou manifestações desportivas".
c)- No mesmo Decreto-Lei indicado na alínea anterior no seu Artº7º é fixado o valor de 100,00€.
d)- Esta é a verdade da legislação portuguesa para estes factos indesmentíveis. É baseado nas leis existentes que sempre foi judicialmente decidido não dar razão à FPTAC. Mais, para qualquer cidadão comum que saiba no mínimo ler a legislação não existirão dúvidas, dúvidas essas que só existem em quem perdeu a razão e quer fazer dos atiradores ignorantes.
e) - No seu ponto 8 a FPTAC escreve "pretende sanar o desconhecimento instalado na comunidade do tiro, bem como pretende informar devidamente o regime que vigora, no sentido de doravante invocar desconhecimento". Por incrível pratica o contrário, não informando bem, omitindo pontos essenciais, que este comunicado repõe.
f) - Por incrível que pareça, uma federação desportiva com o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, como é a FPTAC, não deveria actuar desta forma, ao tentar impôr aos atiradores portugueses, numa situação de ditadura, a sua vontade, deturpando a Lei, que todos devemos respeitar.
4- Campo de Tiro da Escola de Tiro com Armas de Caça Casal Alentejano
a) - O campo de tiro onde se têm realizado provas das disciplinas FITASC, que a FPTAC diz ser do Clube da Escola de Tiro Casal Alentejano, efectivamente não é, pois é propriedade e gerido pela Escola de Tiro com Armas de Caça Casal Alentejano Lda, entidade privada, devidamente legalizada e com uma gestão comercial ligada ao tiro desportivo com armas de caça, que não é federada, não precisa de o ser e inclusivé não quer tal ligação.
b) - O campo de tiro é titulado pelo "alvará de Instalação e Gestão nº 039/2013", passado pela Polícia de Segurança Pública, com última renovação em 11/02/15, passado aos seus proprietários conforme referido na alínea anterior. Também por obrigação legal existe um seguro de responsabilidade civil na companhia Zurich com o nº de apólice 007751783 válida até 01/10/2018.
c)- Independentemente do que refere a FPTAC, gerida pelos actuais Corpos Sociais, informamos que quando foi solicitado o alvará inicial, a FPTAC apesar de na época não ser necessário, recomendou a pedido dos proprietários a existência deste campo de tiro, onde durante os últimos dezoito anos, se realizaram um Campeonato do Mundo, um Campeonato da Europa, quatro Grandes Prémios FITASC, dezenas de Taças de Portugal, dezenas de provas de Campeonato Nacional e centenas de provas particulares. Será que perante estes eventos durante estes anos, seria necessário um parecer da FPTAC?
d)- A FPTAC, ao referir que o campo de tiro nunca teve o "parecer" e "positivo", mais uma vez está a iludir as pessoas menos informadas, pois a "Lei infra" é muito posterior à primeira legislação para regular os campos de tiro. Na primeira legislação dos campos de tiro, impunha-se a legalização dos mesmos dentro de determinado prazo, que culminava com uma vistoria da Polícia de Segurança Pública às condições de segurança, após entrega de documentação que em ponto algum referia à data qualquer parecer federativo. Mais tarde com a regulamentação da Lei original, é pedido para novos campos um parecer federativo, que não é por certo o caso em concreto.
e) - A entidade "Escola de Tiro com Armas de Caça Casal Alentejano", deu à APAF a garantia de tudo o descrito, e inclusivé como entidade privada comercial, entende que a continuarem a existir estas posições inadmissiveis por parte da FPTAC, que se poderão traduzir numa situação de maus resultados financeiros, poderá ter de pedir nos locais próprios responsabilidades.
f)- A empresa gestora do campo de tiro, até estranha que a FPTAC, esteja a colocar problemas e a divulgar situações incorrectas, pois deveria sim, colaborar com um campo de tiro que tem sido "uma verdadeira escola de tiro", ao contribuir para o aparecimento de grandes atiradores nacionais com um vastíssimo palmarés Nacional e Internacional, que muito têm honrado Portugal e o nosso Hino Nacional, fundamentalmente através das disciplinas FITASC, competindo com a esmagadora parte de atiradores e países de todo o Mundo.
g) - Por último a entidade gestora, informou a APAF de que sempre actuou de acordo com a Lei, irá continuar a faze-lo e refere especificamente que por denúncias da FPTAC à Polícia de Segurança Pública e à ASAE, em dias de provas por pelo menos três vezes nos últimos dois anos foi fiscalizada pelas entidades referidas, não se tendo registado qualquer ilegalidade ou actuação. Será que só a FPTAC vê problemas, o que só pode acontecer por querer impôr os seus regulamentos e leis lidas e transcritas como lhe dá jeito.
5- 3ª e 4ª parte do documento da FPTAC
a) - Ao assistir à chamada de atenção da legislação que é indicada, permitimo-nos informar que temos as mesmas leis, conhecemos as mesmas e é baseado nelas que actuamos. Naturalmente sabemos ler, sabemos interpretar e quando alegamos as leis junto dos nossos sócios, atiradores em geral, público e Justiça, não o fazemos só através da parte que nos interessa, criando dúvidas e iludindo. Prova inequívoca é que esta postura levou-nos a ganhar todos os processos judiciais que nos foram movidos e movemos.
b) - Relativamente às "Conclusões de Direito", permitimo-nos referir que vivemos com as conclusões de direito, feitas através da verdadeira Justiça dos Tribunais Portugueses, ou seja com todas as "Sentenças" proferidas até agora.
c)- Respeitamos o ilustre Advogado Dr. Tiago Dâmaso, mas não concordamos com a parte juridica, pois seguimos a opinião dos nossos consultores.
CONCLUSÕES FINAIS
1- Futuro da APAF - Conforme referido no início deste comunicado, reiteramos que repudiamos energicamente a vossa carta, conscientes de toda a razão que nos assiste, iremos continuar a actuar de acordo com a Lei, impávidos e serenos, sem ter medo, nos seguintes termos:
a) - Vamos continuar a realizar, colaborar e fomentar eventos desportivos, sempre de acordo e nos termos das Leis de Portugal.
b) - Vamos continuar a criar as condições para que os atiradores portugueses, possam continuar a competir nas disciplinas tuteladas internacionalmente pela FITASC, tanto a nível nacional como internacional.
c)- Vamos continuar a lutar para a criação de uma nova federação para disciplinas FITASC, sempre pela via legal, e no pressuposto de que a actual federação, FPTAC, foi expulsa da Federação Internacional FITASC e se criou o vazio de não podermos competir nas disciplinas que sempre gostámos, até por não termos alternativa, nem parecida, credível e do nível a que sempre fomos habituados.
d)- Vamos concluir e apresentar para discussão e deliberação na nossa Assembleia Geral, o estudo relativo a todas as situações que a FPTAC alegou nos processos jurídicos que interpôs à APAF e que perdeu liminarmente em todas as sentenças. A APAF foi considerada "uma autoproclamada associação", "foi acusada de fazer provas clandestinas, foi acusada de ter armas e munições na sua sede tendo sido pedido judicialmente uma rusga, os seus atiradores foram acusados de serem ilegais e entre outras acusações foi pedida a sua extinção por ser ilegal. Naturalmente os seus sócios em Assembleia deverão decidir o que fazer, sempre legalmente e nos locais próprios, sejam os tribunais ou o Ministério Público. Nunca a APAF concordou com qualquer acção, que por várias vezes foram pedidas por sócios, no entanto, e porque tudo tem um limite de bom senso, o assunto irá ser decidido.
e)- Vamos informar a Secretaria de Estado de toda esta actuação da FPTAC, tanto no aspecto dos processos judiciais resolvidos, como na parte relativa às Notificações Judiciais Avulsas. Para além do já indicado iremos também comunicar situações que se consideram incorrectas como seja a ausência no site oficial da FPTAC da publicação das sentenças, a da conclusão de processos administrativos anulados por sentença judicial, a ausência de decisão do orgão próprio da FPTAC relativo a processo disciplinar, a ausência permanente no calendário Oficial da FPTAC das provas de Campeonato Nacional e Taça de Portugal da disciplina de Tiro ao Voo ( tiro aos pombos) provas subsidiadas pelo Estado Português , a ausência da publicação dos resultados das provas de Campeonato Nacional e Taça de Portugal da disciplina de Tiro ao voo (tiro aos pombos) também subsidiado pelo Estado Português, ausência de programas e respectivas classificações de Campeonatos do Mundo e da Europa da disciplina de Tiro ao Voo (tiro aos pombos) também subsidiados pelo Estado, conforme se pode confirmar no site do Instituto Português do Desporto e Juventude, entre outras situações problemáticas para quem tem o Estatuto de Utilidade Pública.
f) - Iremos dar conhecimento deste comunicado ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Primeiro Ministro, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, ao Sr. Ministro da Educação, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Conselho Português do Desporto, Confederação do Desporto de Portugal, Comité Olímpico de Portugal e aos Orgãos de Comunicação em Geral.
NOTA FINAL
OS ATIRADORES PORTUGUESES "FITASC" QUE NOS ÚLTIMOS 20 ANOS CONQUISTARAM PARA PORTUGAL ENTRE CAMPEONATOS DO MUNDO, CAMPEONATOS DA EUROPA, TAÇAS DO MUNDO E TAÇAS DA EUROPA 150 VITÓRIAS, SENDO 99 MEDALHAS DE OURO EM CAMP. MUNDO E EUROPA E 51 VITÓRIAS EM TAÇAS DO MUNDO E DA EUROPA. CONQUISTARAM AINDA 72 SEGUNDOS LUGARES E 77 TERCEIROS LUGARES QUE NO TOTAL CORRESPONDE A 299 LUGARES DE PODIUM. JUNTA-SE NO ANEXO 4 (4 páginas), O PALMARÉS DESCRIMINADO.
NADA GANHAM DESDE 2015 POR A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO COM ARMAS DE CAÇA TER SIDO EXPULSA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL "FITASC".
QUEREM RESPEITO PELO SEU PALMARÉS E POSSIBLIDADE PARA CONTINUAREM A PRATICAR O SEU DESPORTO, REPRESENTANDO O SEU PAÍS.
Lisboa, 12 de dezembro de 2017
A DIRECÇÃO:
Engº José Cleto, Dr. Rui Santos, Engº José Quintas, Engº Fernando Toscano e José Oliveira


